O governo federal determinou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi prorrogada e, segundo o Ministério Público, passará a valer em 3 de maio de 2021, depois de cerca de um ano a partir da data de hoje. A lei foi ratificada ainda em agosto de 2018 e deveria entrar em vigor após dois anos, em agosto de 2020, mas agora será posta em prática quase três anos depois, como divulgado em uma edição extra do Diário Oficial da União.

  Mas o que significa esse adiamento para os negócios que terão de aderir à lei e têm se preparado para ela desde sua ratificação?

  Por um lado, o adiamento dá aos negócios que interromperam ou não haviam pensado em iniciar seu Gap Analysis em relação à lei uma oportunidade de começar ou prosseguir com o processo com um prazo maior para verificar seus acertos e erros segundo a legislação.

  No entanto, a prorrogação da lei, acima de tudo, atrasa os processos de plano de ação das empresas que se seguem após o Gap Analysis, visto que este é apenas o primeiro passo para estar em conformidade com a lei. Após o Gap Analysis, os planos de ação passam a ser prioridade, com alguns períodos de plano de ação durando até mais de um ano, ou seja, mesmo empresas que concluam seu Gap Analysis a tempo, podem estar de acordo com a LGPD apenas em 2022.

  O Brasil como por si só também sofrerá com um retrocesso, já que seu mercado empresarial como um todo poderá levar quatro anos ou mais para estar completamente adaptado à nova dinâmica de gerenciamento de dados em empresas.

  Em um momento em que uma série de fatores e riscos adiou a Lei Geral de Proteção de Dados e, consequentemente, dificultou a vida dos negócios que desejavam estar cumprindo-a o mais breve possível, nós da Murah podemos ser de grande ajuda.

  Basta entrar em contato e a Murah pode auxiliar sua empresa a realizar seu Gap Analysis com funcionários especializados no setor. Agende um horário e não perca a oportunidade.

 

Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-959-de-29-de-abril-de-2020-254499639